As leis da Pesca Amadora - Polícia ambiental adverte.
As leis na ponta da Língua! #pescanobrasil Tenha atenção na pesca e cuidados ao transportar apetrechos.
Apetrechos são esquipamentos para se usar na pesca. #leisdepesca #cursodepescasub
Pesca no Brasil
Compartilhe:
A pesca é a atividade comercial praticada ao longo de todo o litoral brasileiro, que se estende por mais de 8.500 km de Costa, apresentando, portanto, elevada importância social e econômica para enorme contingente de trabalhadores nas regiões.
A atividade pesqueira é regida pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
De acordo com o a Medida Provisória nº 870, de 1º janeiro de 2019, no Art. 21, III e com o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Secretaria da Aquicultura e Pesca tratar da política nacional pesqueira e aquícola, inclusive a gestão do uso dos recursos e dos licenciamentos, das permissões, dos registros e das autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca. Além disso, o referido decreto destaca a competência do Ministério em relação à pesquisa, ao cooperativismo e associativismo e as negociações internacionais em aquicultura e na pesca.
O Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca tem como atribuição planejar e ordenar a atividade de pesca nacional, tanto comercial quanto não comercial, sendo estas:
a) artesanal: quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte;
b) industrial: quando praticada por pessoa física ou jurídica e envolver pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com finalidade comercial;
c) científica: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica;
d) amadora: quando praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto;
e) de subsistência: quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.